Regulamento de Funcionamento da ALM

  1. 1. Apresentação

    A Academia de Línguas da Madeira é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1977, com base na secção de línguas da Academia de Música e Belas Artes da Madeira.

    Proporciona aos alunos um programa completo de ensino de línguas: Inglês, Francês, Alemão, Espanhol, Italiano, Português (como língua não-materna) ou outras (consoante a procura), bem como cursos à medida para particulares e empresas.

  2. 2. Política da Qualidade

    Missão

    • Prestar um serviço público de qualidade, no respeito pela heterogeneidade socioeconómica, cultural, religiosa e étnica da comunidade educativa. A ALM assume a defesa dos valores consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovendo a cidadania, a democracia e os princípios morais e éticos que orientam a vida em comunidade.
    • Promover a pluralidade linguística, a interculturalidade e a optimização das oportunidades de desenvolvimento pessoal, bem como favorecer a integração de diversas comunidades, baseada nos princípios do entendimento mútuo, da tolerância e do respeito pelas identidades, consciente da importante interacção entre as comunidades ao nível local e global.

    Objectivos Gerais

    • Ministrar o ensino de línguas estrangeiras e de português como língua estrangeira;
    • Promover e valorizar a língua e cultura portuguesas, assim como as estrangeiras;
    • Promover a diversidade cultural e a aprendizagem de novas línguas menos difundidas, não se limitando a línguas de utilidade mais imediata no contexto económico;
    • Favorecer um ensino diferenciado, flexível e de reconhecida qualidade pedagógica, desenvolvendo uma atitude inovadora perante o processo de aprendizagem cultural e linguística;
    • Direccionar a aprendizagem das línguas a um público cada vez mais alargado, independentemente dos diversos graus de formação educacional e das faixas etárias;
    • Fazer corresponder a aprendizagem das línguas aos desafios da nova sociedade e às evoluções económicas e culturais, valorizando os factores da internacionalização e da mobilidade, no âmbito de uma maior transparência das qualificações e competências;
    • Realizar, juntamente com as diversas instituições internacionais, exames das diferentes línguas, para obtenção de certificados internacionalmente reconhecidos;
    • Prestar serviços à comunidade nas áreas da tradução e  da interpretação, tanto em português como em línguas estrangeiras;
    • Criar dispositivos de avaliação interna e externa de gestão da qualidade, baseados em padrões reconhecidos internacionalmente;
    •  Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e empreendedor, bem como o pensamento reflexivo e a competitividade profissional dos estudantes;
    • Assegurar condições para a formação, qualificação e desenvolvimento profissional de docentes, não docentes e restantes colaboradores.

  3. 3. Condições de Admissão
    • Crianças e Adultos
    • Idade mínima: 6 anos
    • Realização de teste de diagnóstico (quando aplicável).

  4. 4. Oferta Formativa
    • Anos lectivos regulares;
    • Cursos intensivos;
    • Cursos semi-intensivos ou modulares;
    • Cursos “tailor-made (elaborados mediante solicitação, para empresas ou instituições).
    • Aulas individuais ou em pequenos grupos;

     

    • Cursos ministrados por professores da própria língua;
    • Professores treinados nos mais modernos métodos de ensino de línguas;
    • Actualização pedagógica permanente;
    • Desenvolvimento da conversação, da leitura e da escrita;
    • Uso de material audiovisual e informático;
    • Valorização do contacto professor – aluno (elemento fundamental para uma aprendizagem adequada);
    • A constituição de cada turma é limitada a 12 alunos, nos níveis mais avançados, e a 16 alunos, nos níveis para principiantes. Esses números só serão excedidos em circunstâncias especiais e com a concordância do professor.

  5. 5. Inscrições

    5.1 Anos Lectivos

    • Matrículas para novos alunos:
      •  A partir de 1 de Junho.
      • Serão submetidos a um teste de diagnóstico os candidatos que já possuam conhecimento da língua, de modo a serem integrados no nível adequado.
      • Podem ser efectuadas presencialmente ou on-line.
    • Renovação da Matrícula:
      • Deverá ser efectuada preferencialmente de 1 a 30 de Junho (porque a capacidade da escola é limitada, a ALM não pode assegurar a inscrição de alunos que renovem as matrículas fora do prazo recomendado).
      • Pode ser efectuada presencialmente ou on-line.

    5.2 Cursos Intensivos, Semi-Intensivos ou Modulares e Aulas Individuais/Grupos Pequenos

    Durante todo o ano lectivo, realizam-se cursos em módulos, consoante a procura.

    Para os Cursos Intensivos de Verão, as inscrições poderão ser realizadas a partir de 1 de Junho.

    As Pré-Inscrições podem ser efectuadas no site da ALM ou presencialmente.

    Notas Importantes:

    • Devido à capacidade limitada das nossas instalações, por vezes não é possível admitir todos os alunos, no período destinado às inscrições. Os alunos que se encontrem nesta situação permanecerão em lista de espera, sendo admitidos após a formação das turmas e à medida que forem surgindo vagas. Sempre que existam vagas, serão admitidos até ao final do segundo período alunos que já tenham conhecimentos da(s) língua(s) pretendida(s). 
    • A ALM reserva-se o direito de cancelar ou não iniciar qualquer turma que tenha um número inferior a 5 alunos.
    • Para os alunos que pretendam submeter-se aos exames da University of Cambridge, Pearson Tests of English, DELF-DALF (Ministério Francês de Educação), Goethe-Institut, Instituto Cervantes e CAPLE – Universidade de Lisboa, o prazo-limite recomendado para a inscrição é a primeira semana de Janeiro.

  6. 6. Horário
    • Horários disponíveis de 2ª a 6ª Feira, entre as 8h30 e as 21h;
    • Havendo procura e caso se justifique, poderá haver aulas ao Sábado, na parte da manhã;
    • São marcados na última semana de Setembro, conforme indicado no calendário;
    • Procura-se, tanto quanto possível, organizar os horários tomando em consideração, sobretudo, o horário escolar ou de trabalho, de modo a facilitar o acesso a todos os alunos;
    • Nas primeiras semanas de aulas, os horários estão sujeitos a alterações;
    • No caso de falta de um professor, a ALM providenciará a sua substituição sempre que possível;
    • A mudança de turma só é possível efectuar-se no caso de força maior e se houver vaga no horário pretendido. Qualquer mudança só poderá ser efectuada pela Direcção da ALM.

  7. 7. Preçário e Pagamentos

    7.1 Anos Lectivos

    • O aluno pagará, no acto da inscrição, para além do valor da matrícula, o seguro escolar e 1/10 do valor anual do curso;
    • O valor total dos cursos pode ser liquidado em 9 (nove) propinas/fracções mensais, bem como nas modalidades trimestral ou anual;
    • Os alunos inscritos em duas ou mais disciplinas só pagam a 1ª propina/fracção da disciplina de valor mais elevado no acto da matrícula, regularizando o valor remanescente em conjunto com a propina do mês de Outubro.
    • O pagamento das propinas é devido a partir do mês de Outubro de cada ano lectivo, para os alunos matriculados no período normal de inscrições;
    • Aos alunos que se inscrevam após o início do ano lectivo, serão cobradas propinas a partir do mês em que for efectuada a matrícula;
    • Ao finalizar o processo de inscrição, presencialmente ou on-line, o aluno/encarregado de educação compromete-se a cumprir o contrato de formação e a pagar as propinas regularmente, até ao dia 8 do mês a que se referem (caso tenha optado pela modalidade de pagamentos mensais);
    • Não sendo satisfeito o pagamento da propina dentro do prazo estipulado, será aplicada uma penalização de 2€.  Por cada 15 dias de atraso subsequentes, acresce o valor de 1€. Caso não proceda ao pagamento na altura prevista e após 60 dias de incumprimento, será aplicada uma penalização adicional de 20€.
    • As propinas podem ser pagas em dinheiro, cheque à ordem da Academia de Línguas da Madeira, transferência bancária ou através de cartão (de débito ou crédito);
    • A não frequência das aulas por período prolongado não dispensa o pagamento das propinas. Em casos de força maior, deverá ser apresentada uma justificação, a ser posteriormente apreciada pela Direcção.

    7.2 Cursos Intensivos

    Os alunos interessados em frequentar estes cursos deverão consultar a informação disponibilizada para esse efeito, na Secretaria da ALM, ou utilizar os vários canais disponíveis para contacto.

    No acto da inscrição, deverá ser efectuado o pagamento de 50% do valor do curso. Os restantes 50% serão pagos aquando da confirmação do início do curso.

    Na eventualidade de não realização do curso, todos os valores pagos até à data serão restituídos.

    7.3 Cursos Individuais e Pequenos Grupos

    Estes cursos estão disponíveis durante todo o ano, sendo o horário ajustado de acordo com a disponibilidade do(s) aluno(s) e da instituição. O preçário pode ser solicitado presencialmente na Secretaria, ou através dos vários canais disponíveis para contacto.

  8. 8. Anulação da Matrícula e Política de Reembolsos
    •  A anulação da matrícula será considerada mediante o preenchimento de impresso específico, adquirido na Secretaria da ALM, o qual deverá ser entregue antes do dia 8 do mês em questão;
    •  Em caso de desistência, não haverá lugar ao reembolso dos valores já entregues à ALM (matrícula e outros);
    •  Qualquer excepção ao ponto anterior, por motivos considerados de força maior, será analisada casuisticamente pela Direcção, mediante exposição do aluno/encarregado de educação.

  9. 9. Deveres dos Alunos

    Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro), são deveres gerais do aluno:

    • Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares;
    • Ter postura adequada e usar indumentária apropriada ao local em que se encontra;
    • Participar activa, crítica e construtivamente no processo de ensino-aprendizagem;
    • Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
    • Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbar o normal funcionamento das actividades lectivas ou que possam causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;
    • Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
    • Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer actos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
    • Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
    • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
    • Manter os dispositivos tecnológicos e outros equipamentos semelhantes desligados durante as actividades lectivas;
    • Conhecer e cumprir as normas estipuladas neste regulamento de funcionamento.

  10. 10. Direitos dos Alunos
    • Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
    • Usufruir do ambiente que proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
    • Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
    • Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade educativa;
    • Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
    • Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita ocorrida ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
    • Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
    • Apresentar críticas construtivas e sugestões relativas ao funcionamento da instituição e ser ouvido pelos professores, órgãos de direcção e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
    • Conhecer o regulamento de funcionamento e ser informado em termos adequados à sua idade e ao ano que frequenta, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula e normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência/evacuação.

  11. 11. Faltas

    O número de faltas injustificadas permitido anualmente é o correspondente ao triplo dos tempos lectivos semanais

  12. 12. Critérios e Métodos de Avaliação
    • Avaliação Diagnóstica – Tem o objectivo de analisar o nível de conhecimento do aluno, de forma a adequar o tipo de formação pretendida e enquadrá-lo no nível de ensino apropriado;
    • Formativa – Tem o objectivo de medir o desempenho do aluno face aos objectivos pedagógicos previamente definidos, visando a reorientação quer do processo de aprendizagem, quer do processo de ensino;
    • Sumativa – Tem o objectivo de medir o desempenho do aluno face aos objectivos pedagógicos previamente definidos, visando aferir o respectivo grau de aprendizagem;
    • Avaliação da Reacção – Tem o objectivo de verificar o nível de satisfação do aluno relativamente à aula e às condições em que a mesma decorreu, possibilitando a introdução de acções de melhoria no processo de ensino.

  13. 13. Reclamações e Sugestões

    A ALM implementou um procedimento interno para tratamento de reclamações e sugestões, pelo que se encontra disponível na secretaria da Escola um impresso próprio para a sua formalização.
    Estas deverão ser dirigidas à Direcção, no prazo de 5 dias subsequentes à data da sua ocorrência.
    Todas as reclamações apresentadas serão analisadas pela Direcção, prevendo-se um período de resposta máximo de 10 dias úteis após a sua apresentação.

  14. 14. Informações úteis aos alunos
    • A Informação sobre a passagem de nível e aproveitamento é dada na Secretaria da ALM a partir de 15 de Julho;
    • No final do ano lectivo, o aluno recebe um certificado indicando o nível atingido. O certificado tem validade de um ano para efeitos de renovação de matrícula. Findo este prazo, terá de se submeter a um teste de diagnóstico;
    • Todas as 2ªs Feiras, das 10h às 12h, os professores estão disponíveis para prestar qualquer esclarecimento aos encarregados de educação;
    • O cartão com o número do aluno, entregue aquando da marcação dos horários, deve ser apresentado no acto de pagamento das propinas e sempre que seja exigido, na entrada da escola ou na sala de aula, por qualquer elemento do corpo docente ou não docente;
    • A capacidade de transporte do elevador é de 4 pessoas. Agradece-se a atenção dos alunos, no seu próprio interesse, para que não seja ultrapassado este limite. Aconselhamos que, em tempo de chuva, se evite a utilização do elevador devido aos possíveis cortes de energia. As crianças com menos de 12 anos não deverão, em qualquer circunstância, utilizar o elevador, a não ser na companhia de um adulto.

    Importante

    A Direcção da Academia de Línguas da Madeira aceita e agradece quaisquer comentários sobre os cursos ou sobre a instituição. Não devem hesitar em apresentar críticas ou sugestões que lhes pareçam válidas e úteis e que possam contribuir para uma maior eficácia no desempenho da nossa instituição, o que obviamente resultará em vosso próprio benefício.