REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA ALM
1. Apresentação
A Academia de Línguas da Madeira é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1977, com base na secção de línguas da Academia de Música e Belas Artes da Madeira.
Proporciona aos alunos um programa completo de ensino de línguas: Inglês, Francês, Alemão, Espanhol, Italiano, Português (como Língua Estrangeira) ou outras (consoante a procura), bem como cursos à medida para particulares e empresas.
2. Política da Qualidade
Missão
• Prestar um serviço público de qualidade, no respeito pela heterogeneidade socioeconómica, cultural, religiosa e étnica da comunidade educativa. A ALM assume a defesa dos valores consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovendo a cidadania, a democracia e os princípios morais e éticos que orientam a vida em comunidade.
• Promover a pluralidade linguística, a interculturalidade e a optimização das oportunidades de desenvolvimento pessoal, bem como favorecer a integração de diversas comunidades, baseada nos princípios do entendimento mútuo, da tolerância e do respeito pelas identidades, consciente da importante interacção entre as comunidades ao nível local e global.
Objectivos Gerais
• Ministrar o ensino de línguas estrangeiras e de português como língua estrangeira;
• Promover e valorizar a língua e cultura portuguesas, assim como as estrangeiras;
• Promover a diversidade cultural e a aprendizagem de novas línguas menos difundidas, não se limitando a línguas de utilidade mais imediata no contexto económico;
• Favorecer um ensino diferenciado, flexível e de reconhecida qualidade pedagógica, desenvolvendo uma atitude inovadora perante o processo de aprendizagem cultural e linguística;
• Direccionar a aprendizagem das línguas a um público cada vez mais alargado, independentemente dos diversos graus de formação educacional e das faixas etárias;
• Fazer corresponder a aprendizagem das línguas aos desafios da nova sociedade e às evoluções económicas e culturais, valorizando os factores da internacionalização e da mobilidade, no âmbito de uma maior transparência das qualificações e competências;
• Realizar, juntamente com as diversas instituições internacionais, exames das diferentes línguas, para obtenção de certificados internacionalmente reconhecidos;
• Prestar serviços à comunidade nas áreas da tradução e da interpretação, tanto em português como em línguas estrangeiras;
Criar dispositivos de avaliação interna e externa de gestão da qualidade, baseados em padrões reconhecidos internacionalmente;
• Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e empreendedor, bem como o pensamento reflexivo e a competitividade profissional dos estudantes;
• Assegurar condições para a formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente.
3. Condições de Admissão
• Crianças e Adultos
• Idade mínima: 6 anos
• Realização de teste de diagnóstico (quando aplicável).
4. Oferta Formativa
• Anos lectivos regulares;
• Cursos intensivos;
• Cursos semi-intensivos ou modulares;
• Cursos à medida (elaborados mediante solicitação, para empresas ou instituições).
• Aulas individuais ou em pequenos grupos;
• Cursos ministrados por professores da própria língua ou bilingues;
• Professores treinados nos mais modernos métodos de ensino de línguas;
• Actualização pedagógica permanente;
• Desenvolvimento da conversação, da leitura e da escrita;
• Uso de material audiovisual e informático;
• Valorização do contacto professor – aluno (elemento fundamental para uma aprendizagem adequada);
• A constituição de cada turma é limitada a 12 alunos, nos níveis mais avançados, e a 16 alunos, nos níveis para principiantes. Esses números só serão excedidos em circunstâncias excepcionais.
5. Inscrições
5.1 Anos Lectivos
Matrículas para novos alunos:
• A partir de 1 de Junho.
• Serão submetidos a um teste de diagnóstico os candidatos que já possuam conhecimento da língua, de modo a serem integrados no nível adequado.
• As inscrições podem ser efectuadas presencialmente ou on-line.
Renovação da Matrícula:
• Deverá ser efectuada preferencialmente de 1 a 30 de Junho (porque a capacidade da escola é limitada, a ALM não pode assegurar a inscrição de alunos que renovem as matrículas fora do prazo recomendado).
• Para efeitos de matrícula, é considerado antigo aluno o formando que tenha frequentado a ALM há menos de 5 anos, relativamente ao ano lectivo em que se inscreve;
• As inscrições podem ser efectuadas presencialmente ou on-line.
5.2 Cursos Intensivos, Semi-Intensivos ou Modulares e Aulas Individuais/Grupos Pequenos
• Durante todo o ano lectivo, realizam-se cursos em módulos, consoante a procura.
• Para os Cursos Intensivos de Verão, as inscrições poderão ser realizadas a partir da respectiva divulgação;
• As inscrições podem ser efectuadas presencialmente ou on-line.
Notas Importantes:
• Devido à capacidade limitada das nossas instalações, por vezes não é possível admitir todos os alunos, no período destinado às inscrições. Os alunos que se encontrem nesta situação permanecerão em lista de espera, sendo admitidos após a formação das turmas e à medida que forem surgindo vagas. Sempre que existam vagas, serão admitidos até ao final do segundo período alunos que já tenham conhecimentos da(s) língua(s) pretendida(s).
• A ALM reserva-se o direito de cancelar ou não iniciar qualquer turma que tenha um número inferior a 5 alunos.
• Para os alunos que pretendam submeter-se aos exames da University of Cambridge, DELF-DALF (Ministério Francês de Educação), Goethe-Institut, Instituto Cervantes e CAPLE – Universidade de Lisboa, o prazo-limite recomendado para a inscrição é a primeira semana de Janeiro.
6. Horário
• Horários disponíveis de 2ª a 6ª Feira, entre as 8h30 e as 21h;
• Havendo procura e caso se justifique, poderá haver aulas ao Sábado, na parte da manhã;
• São marcados na última semana de Setembro;
• Procura-se, tanto quanto possível, organizar os horários tomando em consideração, sobretudo, o horário escolar ou de trabalho, de modo a facilitar o acesso a todos os alunos;
• Nas primeiras semanas de aulas, os horários estão sujeitos a alterações;
• No caso de falta de um professor, a ALM providenciará a sua substituição, sempre que possível;
• A mudança de turma só é possível efectuar-se no caso de força maior e se houver vaga no horário pretendido. Qualquer mudança só poderá ser efectuada pela Direcção da ALM.
7. Preçário e Pagamentos
7.1 Anos Lectivos
• O aluno pagará, no acto da inscrição, para além do valor da matrícula, o seguro escolar e 1/10 do valor anual do curso;
• O valor total dos cursos pode ser liquidado em 9 (nove) propinas/fracções mensais, bem como nas modalidades trimestral ou anual;
• Os alunos inscritos em duas ou mais disciplinas só pagam a 1ª propina/fracção da disciplina de valor mais elevado no acto da matrícula, regularizando o valor remanescente em conjunto com a propina do mês de Outubro.
• O pagamento das propinas é devido a partir do mês de Outubro de cada ano lectivo, para os alunos matriculados no período normal de inscrições;
• Aos alunos que se inscrevam após o início do ano lectivo, serão cobradas propinas a partir do mês em que for efectuada a matrícula;
• Ao finalizar o processo de inscrição, presencialmente ou on-line, o aluno/encarregado de educação compromete-se a cumprir o contrato de formação e a pagar as propinas regularmente, até ao dia 8 do mês a que se referem (caso tenha optado pela modalidade de pagamentos mensais);
• Não sendo satisfeito o pagamento da propina dentro do prazo estipulado, será aplicada uma penalização de 2€. Por cada 15 dias de atraso subsequentes, acresce o valor de 1€. Caso não proceda ao pagamento na altura prevista e após 60 dias de incumprimento, será aplicada uma penalização adicional de 20€.
• As propinas podem ser pagas em dinheiro, cheque à ordem da Academia de Línguas da Madeira, transferência bancária ou através de cartão (de débito ou crédito);
• A não frequência das aulas por período prolongado não dispensa o pagamento das propinas. Em casos de força maior, deverá ser apresentada uma justificação, a ser posteriormente apreciada pela Direcção.
7.2. Cursos intensivos
• Os alunos interessados em frequentar estes cursos deverão consultar a informação disponibilizada para esse efeito, na Secretaria da ALM, ou utilizar os vários canais disponíveis para contacto;
• No acto da inscrição, deverá ser efectuado o pagamento de uma caução de €50,00. O valor remanescente será liquidado aquando da confirmação do início do curso;
• Salvo circunstâncias excepcionais, a desistência do aluno não o habilita à devolução da caução;
• Na eventualidade de não realização do curso, por ausência do número mínimo de inscritos, todos os valores pagos serão restituídos.
7.3. Cursos Individuais e Pequenos Grupos
• Estes cursos estão disponíveis durante todo o ano, sendo o horário ajustado de acordo com a disponibilidade do aluno e da Instituição;
• O pagamento deverá ser efectuado, na totalidade, antes do início do curso;
• O cancelamento de uma aula individual deverá ser feito com a antecedência mínima de 12 horas. Caso contrário, contará como aula dada.
8. Anulação da matrícula e política de reembolsos
A anulação da matrícula será considerada mediante o preenchimento de impresso específico, adquirido na Secretaria da ALM, o qual deverá ser entregue antes do dia 8 do mês em questão.
Em caso de desistência, não haverá lugar ao reembolso dos valores já entregues à ALM (matrícula e outros).
Qualquer excepção a este ponto, por motivos considerados de força maior, será analisada casuisticamente pela Direcção, mediante exposição do aluno/encarregado de educação.
9. Deveres dos Alunos
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro), são deveres gerais do aluno:
• Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares;
• Ter postura adequada e usar indumentária apropriada ao local em que se encontra;
• Participar activa, crítica e construtivamente no processo de ensino-aprendizagem;
• Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
• Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbar o normal funcionamento das actividades lectivas, ou que possam causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;
• Manter os equipamentos tecnológicos e outros equipamentos desligados durante as actividades lectivas;
• Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e outros espaços da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
• Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer actos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
• Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
• Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
• Conhecer e cumprir as normas estipuladas neste regulamento de funcionamento.
10. Direitos dos Alunos
• Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
• Usufruir do ambiente que proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
• Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
• Usufruir de um horário que esteja de acordo com as actividades curriculares;
• Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
• Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
• Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrida ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
• Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal, familiar ou profissional;
• Apresentar críticas construtivas e sugestões relativas ao funcionamento da instituição e ser ouvido pelos professores, órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
• Conhecer o Regulamento de Funcionamento e ser informado sobre todos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula e normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência/evacuação, conforme consta do Regulamento Interno que está à disposição nos serviços administrativos para quem o pretender consultar.
11. Faltas
O número de faltas injustificadas permitido anualmente é o correspondente ao triplo dos tempos lectivos semanais.
12. Critérios e Métodos de Avaliação
Diagnóstica – Tem o objectivo de analisar o nível de conhecimento do aluno, de forma a adequar o tipo de formação pretendida e enquadrá-lo no nível de ensino apropriado;
Formativa – Tem o objectivo de medir o desempenho do aluno face aos objectivos pedagógicos previamente definidos, visando a reorientação do seu processo formativo e de aprendizagem;
Sumativa – Tem o objectivo de medir o desempenho do aluno face aos objectivos pedagógicos previamente definidos, visando aferir o respectivo grau de aprendizagem;
Avaliação da Reacção – Tem o objectivo de verificar o nível de satisfação do formando relativo à acção de formação e às condições em que a mesma decorreu, possibilitando a introdução de acções de melhoria na formação.
13. Reclamações e Sugestões
A ALM implementou um procedimento interno para tratamento de reclamações e sugestões, pelo que se encontra disponível na secretaria da Escola um impresso próprio para a sua formalização.
Estas deverão ser dirigidas à Direcção, no prazo de 5 dias subsequentes à data da sua ocorrência.
Todas as reclamações apresentadas serão analisadas pela Direcção, prevendo-se um período de resposta máximo de 10 dias úteis após a sua apresentação.
14. Informações úteis aos alunos
A informação sobre a passagem de nível e aproveitamento é dada na Secretaria da ALM.
No final do ano lectivo, os alunos que o solicitem recebem um certificado indicando o nível atingido. Caso não frequentem a ALM durante um ou mais anos lectivos, terão de se submeter a um teste diagnóstico para fins de reinscrição.
Qualquer teste realizado na ALM é pertença da escola, não podendo, em circunstância alguma, ser divulgado fora da mesma.
Todas as 2ª feiras, das 10:00h às 12:00h, os professores estão disponíveis para prestar qualquer esclarecimento aos Encarregados de Educação.
As instalações da escola, nomeadamente a cantina existente no 4º piso, destinam-se ao uso exclusivo dos alunos, corpo docente e não docente da ALM, pelo que qualquer elemento estranho à escola será convidado a abandonar as instalações.
Aconselhamos que, em tempo de chuva, se evite a utilização do elevador devido aos possíveis cortes de energia. As crianças com menos de 12 anos não deverão, em qualquer circunstância, utilizar o elevador, a não ser na companhia de um adulto.
O cartão com o número do aluno deve ser apresentado no acto de pagamento das propinas e sempre que seja exigido, quer à entrada quer dentro das instalações da ALM, por qualquer elemento do corpo docente ou não docente.
Importante
A Direcção da Academia de Línguas da Madeira aceita e agradece quaisquer comentários sobre os cursos ou sobre a instituição.
Não devem hesitar em apresentar críticas ou sugestões que lhes pareçam válidas e úteis, que possam contribuir para uma maior eficácia no desempenho da nossa Instituição, o que obviamente resultará em vosso próprio benefício.
Qualquer excepção ou omissão a este Regulamento será analisada pontualmente pela Direcção da ALM.